Milhões de brasileiros trabalharam parte da vida no exterior, e muitos estrangeiros construíram carreira no Brasil. Para essas pessoas, uma pergunta é inevitável: o tempo de trabalho lá fora conta para a aposentadoria? A resposta, em muitos casos, é sim, graças aos acordos internacionais de previdência social.

O que é um acordo internacional de previdência

É um tratado firmado entre dois ou mais países para coordenar seus sistemas previdenciários. Os acordos têm, em geral, três funções principais: permitir a totalização, ou seja, a soma dos períodos de contribuição cumpridos em cada país para fins de carência e de direito ao benefício, evitar a dupla contribuição do trabalhador deslocado temporariamente e garantir o pagamento do benefício a quem reside no outro país.

Com quais países o Brasil tem acordo em vigor

Conforme a página oficial de acordos internacionais do Ministério da Previdência Social, consultada em julho de 2026, o Brasil mantém dois acordos multilaterais e uma série de acordos bilaterais em vigor.

Acordos multilaterais:

Acordos bilaterais em vigor: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Estados Unidos, França, Grécia, Índia, Israel, Itália, Japão, Luxemburgo, Moçambique, Portugal, Quebec (província canadense com acordo próprio), República Tcheca e Suíça.

A lista muda ao longo do tempo, com novos acordos assinados e ratificados. Antes de qualquer decisão, a vigência e o alcance do acordo específico devem ser confirmados na fonte oficial, porque cada acordo tem regras e coberturas próprias.

O que os acordos cobrem

A cobertura varia de acordo para acordo. Em geral, estão incluídas aposentadorias por idade, pensões por morte e benefícios por incapacidade. Nem todo acordo cobre todos os benefícios brasileiros, e alguns têm regras específicas sobre quais períodos podem ser somados. Essa verificação, acordo por acordo, é o primeiro passo técnico de qualquer análise séria.

O que os acordos não fazem

Aqui mora a confusão mais comum. O acordo não transfere dinheiro de um país para outro, não converte contribuições estrangeiras em contribuições brasileiras e não garante benefício integral nos dois países. Cada país analisa o direito conforme sua própria legislação e paga a parcela proporcional ao tempo cumprido sob seu regime. É o chamado cálculo pro rata, que explicamos em detalhe em outro artigo.

Por onde começar

Reúna o histórico de contribuições no Brasil, pelo CNIS, e os comprovantes do trabalho no exterior: extratos do órgão previdenciário estrangeiro, contratos, holerites e documentos de imigração. Com a linha do tempo montada, é possível verificar o acordo aplicável, os cenários de totalização e a estratégia mais vantajosa, que nem sempre é a mais óbvia.

Nota do escritório. Base consultada em fontes oficiais: página de Acordos Internacionais em vigor do Ministério da Previdência Social (gov.br/previdencia, consulta em julho de 2026) e legislação previdenciária brasileira (Lei 8.213/1991). Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso, nem constitui promessa de resultado. As normas previdenciárias mudam com frequência, confirme sempre a regra vigente na data do seu requerimento.