Entre as duas modalidades criadas pela LC 142/2013, a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é a mais simples de entender e, para muitos segurados, a mais acessível. Ela reduz em cinco anos a idade exigida da pessoa sem deficiência e não depende da classificação do grau.

Os requisitos

São três os requisitos da modalidade por idade:

O detalhe que costuma passar despercebido está no terceiro requisito. Não basta ter 15 anos de contribuição e uma deficiência atual. É preciso que os 15 anos de contribuição tenham sido cumpridos na condição de pessoa com deficiência. Por isso, a prova da data de início da deficiência é tão importante quanto a prova do tempo de contribuição.

O grau da deficiência não importa nessa modalidade

Diferentemente da modalidade por tempo de contribuição, aqui é irrelevante se a deficiência é leve, moderada ou grave. Basta que ela exista e seja reconhecida na avaliação biopsicossocial do INSS. Isso torna a modalidade por idade especialmente interessante para quem tem deficiência classificada como leve e ainda está distante do tempo de contribuição exigido na outra modalidade.

Comparando com a regra comum

Depois da reforma da Previdência, a aposentadoria por idade comum exige 65 anos do homem e 62 anos da mulher. Para a pessoa com deficiência, a idade permanece em 60 e 55 anos, porque o artigo 22 da EC 103/2019 preservou expressamente as regras da LC 142/2013. A diferença chega, portanto, a 5 anos para os homens e 7 anos para as mulheres.

Como se calcula o valor

O valor parte de 70% do salário de benefício, com acréscimo de 1% por grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 100%. Quem tem 15 anos de contribuição recebe 85% do salário de benefício. Quem tem 30 anos de contribuição alcança 100%.

Um exemplo prático

Imagine uma mulher de 55 anos, com perda auditiva bilateral desde a infância, que trabalhou com registro em carteira por 16 anos ao longo da vida. Pela regra comum, ela precisaria esperar até os 62 anos. Pela LC 142/2013, ela já reúne os requisitos: idade de 55 anos, mais de 15 anos de contribuição e deficiência presente durante todo o período contributivo. A diferença são sete anos de benefício, que jamais seriam pagos retroativamente se ela não requeresse o direito correto.

Documentos que fazem a diferença

Como a deficiência precisa ser demonstrada ao longo dos 15 anos, reúna provas antigas: laudos e exames de qualquer época, prontuários, atestados escolares que registrem a condição, carteira de trabalho com anotações de reabilitação profissional e relatórios médicos atuais que descrevam o histórico. O conjunto conta a história que a perícia precisa enxergar.

Se você está próximo da idade e convive com uma deficiência de longa data, vale a pena fazer o levantamento completo antes de requerer. Um requerimento bem instruído desde o início evita meses de espera e recursos desnecessários.

Nota do escritório. Base legal consultada em fontes oficiais: Lei Complementar 142/2013, Emenda Constitucional 103/2019 (art. 22), Lei 8.213/1991, Lei 8.742/1993, Lei 14.176/2021 e Portaria Interministerial AGU/MPS/MF/SEDH/MP nº 1/2014. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso, nem constitui promessa de resultado. As normas previdenciárias mudam com frequência, confirme sempre a regra vigente na data do seu requerimento.