Valor de benefício é o tema que mais gera dúvida entre os segurados, e com razão: as regras de cálculo mudaram diversas vezes na última década. Na aposentadoria da pessoa com deficiência, porém, o cálculo permaneceu favorável, protegido pelo artigo 22 da EC 103/2019. Vamos ao passo a passo.
Passo 1: o salário de benefício
O ponto de partida é a média dos salários de contribuição do segurado desde julho de 1994, atualizados monetariamente. Sobre essa média se aplicam os percentuais próprios de cada modalidade.
Passo 2: o percentual de cada modalidade
Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o valor é de 100% do salário de benefício. Não há redutor. O fator previdenciário, que em regra diminui benefícios de quem se aposenta cedo, aqui só é aplicado se aumentar o valor, o que é raro, mas possível em alguns perfis.
Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o valor parte de 70% do salário de benefício, com acréscimo de 1% por grupo de 12 contribuições mensais, limitado a 100%. Com 15 anos de contribuição, o segurado recebe 85% da média. Com 20 anos, 90%. Com 30 anos, o teto de 100%.
Comparação com as regras comuns pós-reforma
Nas aposentadorias concedidas pelas regras gerais da EC 103/2019, o cálculo parte de 60% da média, subindo 2% ao ano além de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Veja a diferença num exemplo:
- Segurada comum, 25 anos de contribuição: recebe cerca de 80% da média;
- Segurada com deficiência moderada, 24 anos de contribuição: recebe 100% da média, e ainda se aposenta sem idade mínima.
Em médias salariais idênticas, a diferença de 20 pontos percentuais acompanha a segurada pelo resto da vida, com reflexo no 13º e na futura pensão por morte dos dependentes.
Atenção aos detalhes que alteram a média
Alguns cuidados técnicos impactam diretamente o valor final:
- Salários de contribuição ausentes ou zerados no CNIS derrubam a média e podem ser corrigidos com provas do vínculo, como carteira de trabalho e holerites;
- Períodos de atividade especial, com exposição a agentes nocivos, podem ser reconhecidos e convertidos, quando cabível, elevando o tempo;
- Contribuições em atraso de períodos de atividade autônoma podem, em certas condições, ser regularizadas;
- A escolha entre a modalidade por tempo e por idade deve ser feita com simulação de ambos os valores, não no palpite.
Simule antes de requerer
O requerimento feito no momento errado ou na modalidade errada pode custar caro, e a revisão posterior nem sempre recupera tudo. O planejamento previdenciário da pessoa com deficiência compara cenários: aposentar agora ou seguir contribuindo, modalidade por tempo ou por idade, com ou sem reconhecimento de períodos especiais. É um investimento pequeno diante de um benefício que será pago por décadas.